Acessibilidade em condomínios

Leis garantem inclusão de pessoas com necessidades especiais

Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 8,4% dos brasileiros acima de 2 anos tem algum tipo de deficiência, o que contabiliza 17,3 milhões de pessoas. Porém, precisamos lembrar que a acessibilidade não se trata só deste grupo, mas também de facilitar a mobilidade de pessoas que utilizam equipamentos como bengalas e andadores, gestantes e mães com crianças de colo, idosos e até indivíduos que possuem alguma limitação temporária, como é o caso de pessoas que passaram por alguma cirurgia ou sofreram fraturas.

Por isso, para garantir que estes grupos possam ir e vir com comodidade, são necessárias algumas adaptações em edifícios comerciais e residenciais. A lei da acessibilidade (lei número 5296, de 2 de dezembro de 2004) é o principal documento que regulamenta e indica as exigências técnicas para adaptar os ambientes conforme as necessidades. Além disso, também existem normas como a NBR 9050 da ABNT, que complementa as questões de acessibilidade.

Em 2020, também entrou em vigor o Decreto nº 9.451, que garantem que pessoas portadoras de algum tipo de deficiência podem solicitar adaptações em imóveis residenciais sem custo adicional. Para isso, o comprador deve apresentar por escrito as exigências antes do início da construção. Mas a acessibilidade não deve ficar apenas dentro dos apartamentos e salas comerciais: Isso vale também para as áreas comuns dos prédios e condomínios, como estacionamento, portaria, salão de festas e elevadores, entre outros.

Algumas das adaptações exigidas pelas normas são a largura ampliada dos corredores, espaços específicos para cadeirantes em estacionamentos (com sinalização contendo símbolo internacional de acessibilidade), pisos estáveis e que facilitem a circulação de cadeiras de rodas e carrinhos de bebê, banheiros adaptados, entre outros. É importante consultar um especialista em construção de acordo com as normas da ABNT ao iniciar um empreendimento, só ele poderá confirmar se todas as exigências estarão sendo cumpridas.

Sempre bom lembrar que, mais do que uma obrigação perante a lei, a acessibilidade é uma garantia de igualdade entre todas as pessoas, independente de suas condições permanentes ou temporárias.